Júri de Taguatinga não reconhece autoria de crime e absolve réu
Em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri de Taguatinga, no dia 3/11, Igor Lopes José Martins foi absolvido da acusação de cometer suposto crime de tentativa de homicídio.
Igor foi pronunciado para ser julgado pelo júri popular acusado de cometer crime de homicídio em sua forma tentada, incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso I, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Em plenário, o representante do Ministério Público não sustentou a acusação e pediu a absolvição do acusado, a defesa sustentou a tese de negativa de autoria e o Conselho de Sentença, em resposta aos quesitos formulados, reconheceu a materialidade, mas não admitiu a autoria, restando prejudicado o julgamento dos demais quesitos.
Assim, em conformidade com a decisão do júri popular, o juiz-Presidente da sessão julgou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público, absolveu o réu das imputações que lhe pesavam nos autos e determinou que fosse imediatamente colocado em liberdade.
Processo: 2013.07.1.039672-0