Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Ação contra suspensão de reajustes é indeferida

por BEA — publicado 28/10/2015

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal indeferiu pedido do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal – SINDMÉDICO, que visava obrigar o governador do Distrito Federal a pagar os reajustes previstos para a categoria. O processo foi extinto sem análise do mérito. 

O SINDMÉDICO, em conjunto com mais 9 sindicatos, ajuizaram, no início da tarde desta terça-feira, 27/10, uma ação civil pública pedindo a condenação do governador do Distrito Federal ao pagamento dos reajustes previstos para a categoria, bem como outras providências para assegurar o pagamento. 

O magistrado entendeu que, conforme reitera jurisprudência dos tribunais, não cabe ao Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo: “Trata-se de pedido de caráter condenatório, o qual implica em que se faça observação do caráter interno dos atos administrativos. Ora, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos da Administração, reiterada jurisprudência. Diante da falta de necessidade e utilidade do provimento jurisdicional nesta sede, verifica-se a ausência de interesse de agir, impondo-se o indeferimento da inicial”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: 2015.01.1.123815-0