Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Audiências de custódia no TJDFT são gravadas em áudio e vídeo

por SB — publicado 19/10/2015

Desde a última quarta-feira, 14/10, até o início da tarde desta segunda-feira, 19/10, 114 audiências de custódia foram realizadas no TJDFT, todas gravadas em áudio e vídeo, por meio do novo sistema de gravação de audiências que está sendo implantado no Tribunal. O sistema já está em funcionamento nas duas salas do Núcleo de Audiência de Custódia, nas oito varas criminais do Fórum de Brasília e na Vara de Meio Ambiente. Em um primeiro momento, o sistema de gravação será instalado em 88 varas e, futuramente, chegará a todas as varas que compõem a 1ª Instância. Até agora, mais de 200 audiências foram gravadas.

O sistema de gravação de audiências permite, entre outras coisas, indexar depoimentos por orador, nome, assunto, horário ou tempo e  também localizar dados por meio de várias opções de pesquisa. A segurança é garantida por criptografia e assinatura digital e o programa possibilita a confecção de cópias dos depoimentos em CD, DVD, pendrive e disco rígido, imediatamente após o término da gravação. A implantação sistema é uma iniciativa do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e tem o objetivo de aumentar a quantidade de audiências feitas pelas varas, por meio da redução, em até pela metade, do tempo necessário para sua realização.

As audiências de custódia foram implantadas no TJDFT, no dia 14/10, por meio de termo de adesão assinado pelo Presidente do Tribunal, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Ricardo Lewandowski. A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante à autoridade judicial, em até 24 horas após a prisão, a fim de controlar a legalidade e a necessidade da prisão, bem como resguardar a integridade física e psíquica do detido. O Núcleo de Audiência de Custódia foi instituído por meio da Portaria Conjunta 101, de 7/10/2015.