Conselho Especial declara constitucionalidade de identificação genética de condenados
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, decidiu rejeitar a arguição de inconstitucionalidade do art. 9º-A, introduzido na Lei de Execução Penal pela Lei 12.654, de 28 de maio de 2012, que dispõe sobre a identificação do perfil genético dos condenados, mediante extração compulsória de DNA, para armazenamento das informações respectivas em banco de dados sigiloso.
Ao apreciar recurso de agravo no bojo de uma execução penal, desembargador da 2ª Turma Criminal entendeu que era necessária a análise da constitucionalidade do art. 9º-A da Lei de Execuções Penais e, assim, remeteu a questão para apreciação do Conselho Especial, através do procedimento de arguição de constitucionalidade.
Na deliberação do Conselho os desembargadores decidiram no mesmo sentido do parecer do MPDFT, e rejeitaram o pedido, por entender que a norma não possui qualquer vício de constitucionalidade.
Processo: ARI 2015 00 2 013502-8