Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Réu é condenado a 20 anos e seis meses de prisão

por ASP — publicado 16/10/2015

O Tribunal do Júri de Brazlândia condenou a 20 anos e seis meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, o réu João Paulo Soares da Silva, pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima Welton Simões de Sá. O réu foi condenado como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro.

Em Plenário, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a acusação requerendo a condenação do réu, nos termos da denúncia. A Defesa sustentou a ausência de provas suficientes para amparar a condenação. O Conselho de Sentença acolheu a materialidade e autoria, condenou o réu, reconheceu a qualificadora do motivo torpe e a qualificadora do recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima.

Assim, de acordo com a decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-Presidente da sessão acolheu integralmente a denúncia e condenou o réu por homicídio duplamente qualificado.

Para o juiz, a conduta social do réu é reprovável. A personalidade dele deve ser considerada de forma negativa. "Apesar de relativamente jovem, o réu já foi condenado definitivamente em três ações criminais. Ressalvado entendimento contrário, entendo que este fato diz muito sobre a personalidade do requerido. Independentemente do motivo que o leva a trilhar este caminho, seu histórico criminal evidencia o alto grau de comprometimento de sua personalidade e o desprezo para com regras sociais", afirmou o magistrado.

De acordo com os autos, o crime foi cometido com disparos de arma de fogo, motivado por questões relativas a droga.

Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Ele respondeu ao processo preso preventivamente e ainda estão presentes os motivos que o levaram à prisão.

 

Processo: 2009.02.1.004743-3