Acusado de tentar matar vizinha é condenado pelo júri do Paranoá

por ASP — publicado 2015-09-21T15:45:00-03:00

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou, na última quinta-feira, 17/9, Cesarino Francisco de Souza Filho a seis anos de reclusão, em regime fechado, por tentar matar a vizinha com golpes de faca em um bar da cidade satélite do Paranoá, por causa da negativa dela em depor no processo de separação judicial do réu. O crime aconteceu no dia 27 de janeiro de 2015, por volta de 22h.

Em Plenário, o Ministério Público reafirmou integralmente a tese acusatória contida na pronúncia, pedindo a condenação do réu por homicídio tentado duplamente qualificado. O acusado fez uso do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. A Defesa pediu pelo reconhecimento da desistência voluntária, visando à desclassificação do delito para lesão corporal, e pelo decote da qualificadora do motivo torpe. Houve réplica e tréplica.

O Conselho de Sentença, em sessão própria e secreta, reconheceu a materialidade e a autoria do homicídio tentado, negou a absolvição do réu e admitiu as qualificadoras do motivo torpe e da surpresa.

Com tal decisão, o juiz-Presidente do Júri do Paranoá entendeu ser procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar Cesarino às penas do art. 121, § 2o, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Para o juiz, o modo de agir é um dos elementos que se deve considerar na avaliação do risco da ordem pública com a liberdade do agente. "Evidente que no caso dos autos o réu revelou audácia, temibilidade e, portanto, periculosidade na empreitada delitiva, numa clara demonstração de seu intento letal", ponderou o magistrado.

Processo: 2015.08.1.000579-3