Juiz autoriza a recuperação judicial de cinco empresas da rede de supermercados Supermaia
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF proferiu cinco decisões determinando o processamento de recuperação judicial das seguintes sociedades empresárias, todas da rede de supermercados Supermaia: Fagundes Supermercados LTDA (Supermaia Núcleo Bandeirante); Paulo & Maisa Supermercados LTDA (Supermaia 508 SUL); Maia Sudoeste Supermercados LTDA (Supermaia Sudoeste); Maia Arapoanga Supermercados LTDA (Supermaia Arapoanga); e Maia Taguatinga Supermercados LTDA (Supermaia Taguatinga).
As referidas empresas, afirmando estarem em crise econômico-financeira, ajuizaram pedido de recuperação judicial, sustentando atender os requisitos exigidos para o benefício.
Ao deferir os pedidos o magistrado determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 6º da Lei 11.101/2005.
Processo: 2015.01.1.089005-2
Processo: 2015.01.1.096059-6
Processo: 2015.01.1.096081-0
Processo: 2015.01.1.096077-2
Processo: 2015.01.1.096068-4