Instituição de ensino não pode negar direitos de estudante por inadimplemento do FIES
Privar o estudante inserido em programa de financiamento estudantil de renovar matrícula e realizar provas em curso superior, em razão de inadimplemento do FIES, caracteriza violação do direito à educação e do princípio da dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de estudante para garantir seu regular prosseguimento em curso junto à Universidade Paulista - UNIP. A decisão foi unânime.
A autora sustenta que é aluna da UNIP, cursando o terceiro semestre de Administração, e que se encontraria impedida de realizar as avaliações e trabalhos acadêmicos, uma vez que a ré não teria inserido seu nome em lista de chamada, sob o fundamento de que o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES – não teria repassado à instituição o valor relativo ao pagamento do semestre anterior.
Para o desembargador relator, "apresenta-se desarrazoado que a instituição de ensino impeça a autora de efetuar a sua matrícula no curso, continuar a frequentar as aulas e realizar trabalhos e provas, com o intuito de reaver o seu crédito, considerando-se que a requerente encontra-se com financiamento estudantil de 100% (cem por cento) dos valores devidos semestralmente, assegurando-se o pagamento dos créditos". O magistrado ressalta, ainda, que "a instituição de ensino poderá buscar as vias apropriadas para a satisfação do seu crédito".
Assim, por se mostrar viável, no caso em análise, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - medidas que autorizam o deferimento de decisão liminar -, haja vista que o impedimento de realização da matrícula da estudante, frequência às aulas e realização de trabalhos e provas implicará evidente prejuízo à continuidade da sua vida acadêmica, a Turma deu provimento à ação movida pela autora para determinar que a ré inclua os dados da estudante na lista de chamada da turma AD3R30, autorizando-a a participar das aulas e realizar todos os trabalhos e exames deste semestre, inclusive os já aplicados.
Processo: 20150020107408AGI