Júri de Samambaia absolve acusado de tentativa de homicídio contra vizinho

por ASP — publicado 2015-09-11T16:55:00-03:00

O Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia absolveu, nesta quinta-feira, 11/9, Clomildo Carvalho Alves de Morais, da acusação de crime de tentativa de homicídio contra o vizinho.

Em Plenário, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a sentença de pronúncia, mas pediu a exclusão das qualificadoras. Por sua vez, a defesa pediu pela desclassificação do delito para outro de competência diversa da do Júri, em virtude da falta de ânimo de matar e, ainda, o afastamento das qualificadoras.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria e absolveram o réu, o que foi acatado pelo juiz. Assim, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva da denúncia e absolveu Clomildo da imputação da prática do delito previsto no artigo 121, § 2°, I e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal.

Processo: 2012.09.1.024910-4