Supervisor da VIJ-DF fala em artigo sobre a queda no número de mães que entregam filhos para adoção
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a mãe ou gestante que manifeste interesse em entregar seu filho em adoção o faça obrigatoriamente por intermédio da Justiça da Infância e da Juventude. A intenção da lei é preservar a integridade física e psíquica da criança, protegendo-a de toda a sorte de riscos que possam resultar da não interferência da Justiça, como abandono, maus-tratos, aborto, tráfico humano. A Vara da Infância e da Juventude – VIJ-DF, que promove um espaço de acolhimento a estas genitoras, observou uma queda no número de mulheres que entregam seus filhos para adoção.
O supervisor Walter Gomes, da Seção de Colocação em Família Substituta da VIJ-DF, discorre em artigo (leia aqui) sobre as razões por trás dos números. Para ele, os motivos do decréscimo não perpassam pelo fato de as genitoras estarem mais aptas a criarem seus filhos, mas encontra apoio em quatro razões, que vão desde a entrega à família extensa, o desconhecimento da lei, a prática ilegal de “adoção à brasileira” até a insistência de entes do Sistema de Justiça em se alongar na busca pela família biológica mesmo depois que as mães manifestam o desejo de entregar seu filho em adoção.
“Em muitos casos, a deflagração de diversas diligências visando à busca incessante pela família natural implica a longa e extenuante tramitação do processo. A reintegração familiar passa a ser uma possibilidade imprevisível e, não raro, impraticável”, afirma Gomes em seu artigo.
Leia o artigo "Razões para o decréscimo na entrega de crianças em adoção".