TJDFT promove inclusão de pessoas com deficiência em cursos de capacitação

por SB — publicado 2015-09-04T17:30:00-03:00

Portaria do TJDFT determina que magistrados e servidores com deficiência ou mobilidade reduzida tenham prioridade na realização de cursos a distância, e possam indicar tecnologia assistiva que necessitam para o acompanhamento das ações educativas realizadas pela Escola de Administração Judiciária – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, do TJDFT. O direito é assegurado pela Portaria GPR 1636, de 2 de setembro, publicada no DJe desta sexta-feira, 4/9. Incluem-se no segundo grupo (o de pessoas com mobilidade reduzida), idosos, obesos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

As fichas de inscrição para cursos passarão a ter um espaço para auto-declaração de deficiência ou mobilidade reduzida, com a devida especificação de tipo e também da tecnologia assistiva ou ajuda técnica que o aluno necessite. Estas serão oferecidas pela Escola mediante a adoção de medidas de acessibilidade, a serem promovidas em parceria com as secretarias e unidades do Tribunal. O prazo para adaptação do sistema de inscrição será de até 60 dias.

O TJDFT garante, também, aos servidores com deficiência, prioridade na indicação para o teletrabalho, conforme Resolução 12, de 7 de agosto de 2015, que dispõe sobre essa modalidade de trabalho no âmbito do Tribunal.

Desde 2009, em iniciativa pioneira, o TJDFT conta com uma unidade criada especificamente com o propósito de promover a inclusão social das pessoas com deficiência. Trata-se do Núcleo de Inclusão, que vem atuando na remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais por meio de ações inclusivas, sempre contando com a participação das pessoas com deficiência, conforme a filosofia do “nada sobre nós sem nós”.