Nada Consta: TJDFT emite quase dois milhões em um ano

por SB — publicado 2015-09-18T17:10:00-03:00

1 ano nada constaNeste sábado, 19/9, o TJDFT celebra um ano de funcionamento do sistema de emissão da Certidão Judicial de Distribuição, conhecida como Nada Consta. As certidões passaram a ser gratuitas e emitidas por meio do site do TJDFT, em 19 de setembro de 2014. Até então, as certidões eram emitidas pelo Cartório Rui Barbosa mediante pagamento. Com a estatização do serviço, o TJDFT passou a emitir o documento gratuitamente e pela internet. Até a tarde desta sexta-feira, 18/9, o Tribunal contabiliza um total de 1.997.644 certidões emitidas desde o início do serviço, sendo 156.413 certidões de falências e recuperações judiciais, 318.960 certidões cíveis, 741.483 criminais e 780.788 especiais, essas com informações cíveis e criminais no mesmo documento.

As certidões podem ser obtidas por meio da internet, no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), em dias úteis, das 9h às 19h. O interessado deve clicar no título Certidão Nada Consta, terceira opção do menu Cidadão, do lado direito da página inicial do TJDFT. Em seguida, clicar sobre a opção Solicitar Certidão, primeira do menu à direita da página que se abre. Após o preenchimento dos dados solicitados, a certidão é emitida automaticamente e pode ser impressa pelo solicitante. Em caso de homonímia (mesmo nome para mais de uma pessoa), o requerente é solicitado a comparecer pessoalmente ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER. Desde o dia 9/9, o NUCER está funcionando em período integral, das 7h às 19h. Assim, as pessoas que receberem solicitação de comparecimento poderão ser atendidas também pela manhã.

A Certidão Judicial de Distribuição é documento original, com fé pública, atestado por selo digital de segurança. Tem validade de trinta dias em todo o território nacional e identifica termos circunstanciados, inquéritos e processos referentes à pessoa que figura no polo passivo da relação processual originária.

Para os cidadãos que não possuem acesso à internet, o TJDFT firmou convênio com o GDF com o objetivo de proceder à emissão das certidões nos postos do Na Hora em todo o DF. Qualquer pessoa pode requerer a certidão em seu nome ou de terceiros, desde que preencha, obrigatoriamente, os campos de número de CPF e nome, para as cíveis e de falências e recuperações judiciais; CPF, nome e nome da mãe, para as criminais e especiais.