Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJDFT fixa orientação sobre pagamento de corretagem
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF decidiu, por maioria, que é possível que a comissão de corretagem seja paga pelo comprador de imóvel em construção, desde que ele seja devidamente informado e esteja de acordo, ou seja: "Na promessa de compra e venda de imóvel na planta, só vincula o consumidor à obrigação de pagar comissão de corretagem, o ato negocial concernente à manifestação de vontade que a estabeleça com clareza ou que contemple no preço esse encargo".
A ação foi proposta por Fleury Participações S/A, condenada a pagar a quantia de R$ 4.182,30, na forma dobrada, totalizando o valor de R$ 8.364,60, a título de repetição de indébito, por cobrança de comissão de corretagem. Sustenta, porém, que tal cobrança é devida, sendo que existem divergências de interpretação do direito material, conforme se verifica dos acórdãos das Turmas Recursais. Daí o porquê do pedido de instauração de incidente de uniformização.
Importante lembrar que a referida decisão não obriga os magistrados a adotar o mesmo entendimento, mas tem a finalidade de encerrar a diferença de posicionamento entre turmas recursais sobre determinado assunto, bem como serve de indicativo da posição que tem sido mais adotada pelos julgadores.
Processo: 20140710173029UNJ