Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Emenda altera dispositivos do Regimento Interno do TJDFT

por ACS — publicado 19/04/2016

Foi publicada nessa segunda-feira, 18/4, a Emenda Regimental 1/2016, que altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (RITJDFT). As alterações foram decididas pelo Tribunal Pleno, em Sessão Extraordinária realizada no dia 15/4.

Entre os dispositivos alterados, estão os artigos que referem-se ao aumento no número de desembargadores, no número de membros do Conselho Especial e na quantidade de Turmas Cíveis, em função da sanção da Lei 13.264/2016. Com isso, o TJDFT amplia de 40 para 48 o número de desembargadores (art. 1º RITJDFT), além de terem sido criadas duas novas Turmas Cíveis (art. 2º RITJDFT). O Conselho Especial, que era composto por 17 membros, passa a contar com 21 desembargadores (art. 7º RITJDFT).

Há, ainda, alteração em dispositivos que dizem respeito ao julgamento de divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ sumulada ou consolidada (arts. 18, 23, 196, 197, 198, 200 e 202 RITJDFT). Esse julgamento passa a ser decidido pela Câmara de Uniformização do TJDFT, uma inovação em Tribunais estaduais, criada a partir da Resolução 3/2016, do STJ, que declinou dessa competência.