Lei que altera regras dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF é inconstitucional

por BEA — publicado 2016-04-05T18:55:00-03:00

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente as ações protocoladas, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital  5.475/2015, de 23/4/2015, com efeitos retroativos à data de publicação da lei. 

A referida norma altera alguns procedimentos referentes aos Juizados Especiais da Fazenda Pública e permite ao Distrito Federal, quando for réu, conciliar ou transigir no momento das audiências de conciliação, previstas pela Lei 12.153/2009; celebrar, através de seus procuradores, acordos nas hipóteses e nos limites disciplinados pelo Procurador Geral do DF; e aumentar para quarenta salários mínimos o valor máximo das obrigações de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório.       

O Governador do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal – OAB/DF ajuizaram duas ações diretas de inconstitucionalidade onde, em breve resumo, argumentam a inconstitucionalidade formal da lei distrital questionada, pela ocorrência de vício de iniciativa, pois a norma foi elaborada por parlamentar, mas trata de matéria cuja competência é privativa do Governador do Distrito Federal.

Os desembargadores entenderam pela existência do vício formal e declararam a inconstitucionalidade da lei por unanimidade, com efeitos retroativos à data de publicação, mas com efeitos modulados, no que tange ao artigo 2º, que passam a incidir da data do julgamento.

O artigo 2º da Lei 5.475/2015 aumentou para quarenta salários mínimos o valor limite para pagamento de obrigações de pequeno valor, que não precisam de precatório, portanto os pagamentos realizados entre a publicação da lei e a declaração da inconstitucionalidade não serão afetados.

 

Processo : ADI 2015 00 2 015077-2

Processo : ADI 2015 00 2 014329-8