Prazo para cadastramento de instituições sociais na Vepema termina em 15/4

por AB — publicado 2016-04-06T17:10:00-03:00

Vepema 2Continua aberto, até 15/4, o prazo para instituições sociais, públicas e privadas, se cadastrarem para receber sentenciados ao cumprimento de penas restritivas de direitos em suas diversas modalidades - mais conhecidas como penas alternativas. O cadastramento deve ser feito junto à Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do DF - Vepema, de acordo com o estabelecido no Edital de Convocação  publicado no DJe,  no último dia 15/3.

As penas alternativas ganharam incremento no nosso ordenamento jurídico com o advento dos Juizados Especiais e a substituição de penas de até 4 anos de reclusão, aplicadas aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o réu não seja reincidente. Com a medida, ganham as instituições, ganha o apenado e ganha a sociedade.

As instituições, pois, uma vez que espontaneamente manifestem vontade de receber tais sentenciados (e procedam ao devido cadastramento), passam a ter neles apoio braçal ou intelectual para realizar atividades cotidianas próprias da instituição. Limpeza, jardinagem, construção civil, pequenas atividades administrativas, suporte a idosos ou acidentados são apenas exemplos básicos do que pode ser desempenhado em favor das instituições. Isso sem falar na doação de cestas básicas e destinação do pagamento de multas pecuniárias.

O apenado também ganha porque, atendidas todas as determinações judiciais, pode cumprir sua pena em liberdade, tendo a oportunidade de reparar seu erro de forma colaborativa. Por vezes, chega até a aprender um novo ofício, o que pode lhe abrir novas portas e novos caminhos. Além disso, o contato com pessoas e realidades carentes e necessitadas mostra-se bem mais eficaz, no almejado processo de ressocialização daquele que cometeu pequenos delitos, que o encarceramento.

Essa ressocialização, em última análise, também beneficia não apenas o apenado, mas toda a sociedade, que em geral passa a contar com indivíduos mais conscientes e com menos chances de reincidir, após a experiência vivida.

As instituições interessadas devem ter, como finalidade social, a oferta de serviços diversos à sociedade, em especial no fomento a atividades de saúde, educação, segurança pública, atendimento à infância e juventude, violência doméstica, dependentes químicos, assistência social e entidades congêneres. Devem, ainda, ser legalmente constituídas e estabelecidas no Distrito Federal há pelo menos 1 ano, ter sede própria para a realização de suas atividades sociais e serem credenciadas junto ao NUAPEMA - Núcleo de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, localizado no SRTVS quadra 701, lote 8, bloco N, Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete, 4º andar. Mais informações pelo fone 3103-1599 e/ou email nuapema.vepema@tjdft.jus.br.

Clique aqui e leia a íntegra do edital de convocação.