Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Prisão de autuado por morte de enteada é mantida

por BEA — publicado 14/04/2016

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 14/4, manteve a prisão de Teodorico Télis, preso em flagrante, pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado, descrito no artigo 121, § 2º, I, III e IV do Código Penal, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, o próprio autuado narrou a prática do crime. Disse que era casado com a mãe da vítima, mas que mantinha um relacionamento afetivo com sua enteada, que foi rompido. Motivado por ciúmes e vingança, decidiu matá-la e descreveu tê-la agredido com golpes de uma barra de ferro, bem como ter ateado fogo ao corpo.   

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão em flagrante que pudesse gerar seu relaxamento, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, ressaltou a gravidade e crueldade do crime e que, apesar de o autuado não ter registros criminais anteriores, ele não tem garantia de responder o processo em liberdade.  

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para o Tribunal do Júri de Samambaia, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão.   

Processo: 2016.09.1.008204-4