Publicada lei que amplia número de desembargadores do TJDFT

por ACS — publicado 2016-04-04T11:05:00-03:00

Plenário do TJDFTNesta segunda-feira, 4/4, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 13.264/2016, que transforma 10 cargos vagos de juiz em oito cargos de desembargador e um cargo de juiz substituto do 2º Grau. Com os novos cargos, o TJDFT aumentará de 40 para 48 o número de desembargadores e passará a contar com 11 juízes substitutos do 2º Grau. A lei foi sancionada pela Presidente da República, Dilma Rousseff, na última sexta-feira, 1º/4.

A referida lei, que altera a Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não implicará aumento de despesas, uma vez que não cria novos cargos, apenas transforma os já existentes. A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo Presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, no último dia 29/1.

A proposta foi motivada pelo significativo aumento de demandas verificado no 1º Grau de Jurisdição e, consequentemente, no 2º Grau, diante do crescimento populacional do Distrito Federal e região do Entorno que, segundo indicadores do IBGE, foi na ordem de 21,98%, em apenas quatro anos. Soma-se a isso o crescente número de recorribilidade e a elevada judicialização dos litígios, que também vêm promovendo considerável aumento de ações judiciais na 2ª Instância.

Assim, sem descuidar da priorização do 1º Grau de Jurisdição - principal porta de entrada das demandas do Judiciário e acesso do cidadão comum - visto que, nos últimos quatro anos, o TJDFT instalou três novas circunscrições judiciárias (Águas Claras, Guará e Recanto das Emas), o Tribunal entende que é necessário também reforçar a estrutura do 2º Grau, para continuar oferecendo uma prestação jurisdicional de qualidade.