Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT decreta falência de empresa de calçados

por ASP — publicado 05/04/2016

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF julgou extintas as obrigações da empresa falida Fashion Calçados LTDA e da ex-sócia administradora,  com fundamento no art. 137 e seus parágrafos do Decreto Lei 7661/45, da Lei de Falências, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

A ação de extinção das obrigações do falido, requerida por Fashion Calçados e a ex-sócia, esteve transitada em julgado em 18/2/2016.

Processo: 2004.01.1.015012-4