TJDFT decreta falência de empresa de calçados
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF julgou extintas as obrigações da empresa falida Fashion Calçados LTDA e da ex-sócia administradora, com fundamento no art. 137 e seus parágrafos do Decreto Lei 7661/45, da Lei de Falências, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
A ação de extinção das obrigações do falido, requerida por Fashion Calçados e a ex-sócia, esteve transitada em julgado em 18/2/2016.
Processo: 2004.01.1.015012-4