TJDFT reabre prazo para cadastramento de instituições sociais junto à Vepema

por AB — publicado 2016-04-27T18:50:00-03:00

Recadastramento Vepema - prorrogaçãoO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - Vepema, reabriu prazo para o cadastramento e/ou recadastramento de instituições sociais públicas ou privadas para o encaminhamento de apenados ao cumprimento de penas alternativas. Agora, os interessados têm até o dia 15/5 para adotar as providências previstas no Edital de Convocação  publicado no DJe, no último dia 25/4.

As penas alternativas ganharam incremento no nosso ordenamento jurídico com o advento da Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais, e permitiu a substituição de penas restritivas de liberdade de até 4 anos - aplicadas aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o réu não seja reincidente - por penas restritivas de direitos.

Com essa medida, as instituições sociais - que desempenham papel significativo na ressocialização dos apenados - foram beneficiadas, pois, uma vez que espontaneamente manifestem vontade de receber tais sentenciados (e procedam ao devido cadastramento), passam a ter neles apoio braçal ou intelectual para realizar atividades cotidianas próprias da instituição. Limpeza, jardinagem, construção civil, pequenas atividades administrativas, suporte a idosos ou acidentados são exemplos básicos de atribuições que podem ser desempenhadas em favor das instituições. Isso sem falar na doação de cestas básicas e destinação do pagamento de multas pecuniárias, que reverte em favor de seus assistidos.

Os apenados também foram beneficiados, uma vez que, atendidas todas as determinações judiciais, podem cumprir sua pena em liberdade, tendo a oportunidade de reparar seu erro de forma colaborativa. Por vezes, chegam até a aprender um novo ofício, o que pode lhes abrir novas portas e novos caminhos. Além disso, o contato com realidades e pessoas carentes e necessitadas mostra-se bem mais eficaz que o encarceramento, no almejado processo de ressocialização daquele que cometeu pequenos delitos.

As instituições interessadas devem ter, como finalidade social, a oferta de serviços diversos à sociedade, em especial no fomento a atividades de saúde, educação, segurança pública, atendimento à infância e juventude, violência doméstica, dependentes químicos, assistência social e entidades congêneres. Devem, ainda, ser legalmente constituídas e estabelecidas no Distrito Federal há pelo menos 1 ano, ter sede própria para a realização de suas atividades sociais e serem credenciadas junto ao NUAPEMA - Núcleo de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas, localizado no SRTVS quadra 701, lote 8, bloco N, Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete, 4º andar. Mais informações pelo fone 3103-1599 e/ou email nuapema.vepema@tjdft.jus.br.

Clique aqui e leia a íntegra do edital de convocação.