Turma aumenta condenação de Seguradora de Saúde por negativa de cobertura

por BEA — publicado 2016-04-07T18:40:00-03:00

A 3a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu provimento ao recurso do autor, e aumentou a condenação da Unimed Seguros S/A pelos danos morais causados por negativa de cobertura de despesas hospitalares ao promotor da ação.

O autor ajuizou ação para obter a reparação dos danos morais causados pela atitude da ré, que não cumpriu com sua obrigação contratual de cobrir as despesas médicas e hospitalares de sua internação.

A ré apresentou defesa em que alegou que sua obrigação seria apenas garantir as primeiras 12 horas de atendimento, e não teria mais nenhuma responsabilidade a partir da necessidade da internação, motivo pelo qual autorizou a remoção para um hospital público.

A sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Cível de Brasília condenou a ré a pagar ao autor o valor de R$ 4 mil, a título de danos morais.

O autor recorreu, ao argumento de que o valor da condenação deveria ser majorado. Os desembargadores entenderam por elevar o valor da condenação para R$ 8 mil e explicaram: “No caso dos autos, o valor arbitrado deve ser majorado uma vez que, como bem afirmado nas razões recursais, "no exame das condições pessoais, econômicas e financeiras dos envolvidos, há que se considerar que é pessoa incapaz e estava totalmente vulnerável quanto às atitudes da empresa recorrida. Por outro lado, verifica-se que a recorrida possui notória robustez econômica, com atuação em quase todas as unidades da federação. O seu poderio financeiro se faz notar, inclusive, em suas arrojadas e bem-sucedidas campanhas publicitárias" (fls.123).”

Processo: APC 20150110747365