Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acordo no Juizado do Torcedor beneficia público atendido pelo NAC

por AB — publicado 25/08/2016

Sentença proferida pelo Juizado do Torcedor do DF, durante a realização dos Jogos Olímpicos no Estádio Nacional de Brasília, homologou a realização de acordo entre as partes e a aplicação de pena alternativa consistente na doação de quarenta camisetas e quarenta sandálias ao Núcleo de Audiências de Custódia – NAC, do TJDFT.

Trata-se de ação de vias de fato (art. 21, da Lei de Contravenções Penais), na qual, após realizada composição civil entre as partes, a autora aceitou pagar à vitima a quantia de R$ 300,00, mediante depósito bancário a ser efetuado em conta corrente.

Na sequência, verificado que a autora preenchia os requisitos previstos no artigo 76 da Lei 9.099/95, o Ministério Público ofereceu proposta de aplicação de pena alternativa consistente na doação de, no mínimo, 40 camisetas brancas de tamanho grande e 40 sandálias do tipo havaiana, brancas, numeração 39 ao 42, limitado ao valor máximo de R$ 880,00, a serem entregues ao NAC.

O material a ser doado visa dar atendimento emergencial a custodiados apresentados ao Núcleo de Audiências de Custódia, quando colocados em liberdade. Isso porque, muitas vezes são levados à audiência com vestimentas rasgadas ou mesmo parcialmente desprovidos delas, o que os deixa em situação de vulnerabilidade quando decretada sua soltura. A autora tem o prazo de 30 dias, a contar do fato (12/8), para dar cumprimento ao acordo.

Durante todo o período de funcionamento do Juizado do Torcedor do DF, nos Jogos Olímpicos - Rio 2016, foram realizados somente três atendimentos pelo respectivo Juizado, sendo que os outros dois casos disseram respeito à invasão de campo e descumprimento contratual.