Acusada de mandar matar marido alemão é condenada a 16 anos de prisão
Após 12 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, na noite dessa quarta-feira, 3/8, Patrícia Mosler Vieira à pena de 16 anos de reclusão, pelo homicídio qualificado do marido alemão Joachim Gunter Mosler, em março de 2004. Patrícia foi condenada por ser a mandante do assassinato e deverá cumprir a sentença, inicialmente, em regime fechado. Foi concedido a ela o direito de recorrer em liberdade.
O crime aconteceu, no dia 2/3/2004, por volta das 19h, na pista de cooper do Pistão Norte, em Taguatinga/DF. Joachim Gunter Mosler foi morto, a golpes de faca, por Joselito Ferreira dos Santos, já condenado a 19 anos e seis meses de prisão pelo homicídio. Para consumar o assassinato, Joselito contou com a ajuda de um menor.
Em plenário, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação; afirmou ter a acusada coordenado a atividade dos demais agentes e pediu, caso fosse condenada, a decretação da prisão preventiva da acusada para garantia da aplicação da lei penal.
A defesa sustentou a tese de absolvição por inexigibilidade de conduta diversa e, em segundo lugar, por lesão corporal seguida de morte e exclusão das qualificadoras.
Em decisão soberana, o Conselho de Sentença reconheceu ser Patrícia a mandante do homicídio, não desclassificou a conduta, não absolveu a ré, não admitiu a qualificadora do motivo torpe e admitiu a qualificadora do cometimento do crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Assim, em conformidade com a decisão do Júri Popular, o juiz-presidente da sessão julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Ministério Público para condenar Patrícia Mosler Vieira como incursa nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 29, todos do Código Penal.
Quanto ao pedido de prisão preventiva requerido pelo Ministério Público, o juiz entendeu que, apesar da acusada ter sido colocada em liberdade, sob o compromisso de comparecer a todos os atos processuais, mas não manteve atualizado seu endereço nos autos, a ré compareceu espontaneamente à sessão de julgamento, razão pela qual o magistrado não vislumbrou, no momento, que a aplicação da lei penal esteja ameaçada, não havendo fundamento legal para a decretação da prisão preventiva de Patrícia.
No entanto, o juiz fixou medidas cautelares diversas à prisão, dadas as circunstâncias do fato e as condições pessoais da acusada. Assim, Patrícia está proibida de se ausentar do Distrito Federal; deverá recolher-se em seu domicílio no período noturno e nos dias de folga; comunicar eventual mudança de endereço residencial e mantê-lo atualizado; entregar seus passaportes à Justiça. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, será decretada a prisão preventiva da ré.
Processo: 2004.07.1.016103-4