Corregedoria do TJDFT apresenta balanço de correições no 1º trimestre da gestão

por AB — publicado 2016-08-03T17:20:00-03:00

Desde que Administração Superior do TJDFT, biênio 2016-2018, tomou posse em abril deste ano, a Corregedoria da Justiça do DF tem se empenhado, cada vez mais, em dar cumprimento a uma de suas principais atribuições, qual seja, a realização de correições. Desse esforço, resultou, só no primeiro trimestre da gestão, a correição da totalidade das Varas dos Fóruns de Planaltina, Paranoá e Guará, bem como as três Turmas Recursais dos Juizados Especiais, inspecionadas pela primeira vez. No tocante aos cartórios extrajudiciais - órgãos de competência delegada, cuja fiscalização compete ao Poder Judiciário - foram correicionados 10 Ofícios de Notas e de Registros no DF.

A realização de correições inspecionais, no âmbito das serventias judiciais, segue o Provimento Geral da Corregedoria e visa à redução de inconsistências sistêmicas e à uniformização e padronização das práticas e rotinas cartorárias, imprimindo, assim, mais celeridade aos ritos processuais. Com esse objetivo, foram vistoriados cerca de 15.300 processos e analisadas 1.853.212 páginas de autos. Dos feitos correicionados, 78% não apresentaram nenhuma pendência, e dos restantes, 77% tiveram as pendências saneadas pela correição em conjunto com as serventias judiciais. Ao término das inspeções, o Corregedor do TJDFT, desembargador José Cruz Macedo, visitou os respectivos Fóruns e conversou com os juízes sobre a relevância da atividade correicional para o aprimoramento dos serviços prestados.

Nos cartórios extrajudiciais, foram analisados 440 livros físicos e eletrônicos das serventias extrajudiciais – totalizando, aproximadamente, 132 mil folhas –, bem como vistoriados as instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado. A atividade de correição extrajudicial tem por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. Os trabalhos seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal, e também são acompanhados por juízes e servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - Cociex.

Os cartórios extrajudiciais correicionados, no último trimestre, conforme as Portarias GC 62, GC 87 e GC 117/2016,  foram: o  3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá; o 7º Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho; o 5º Ofício de Notas de Taguatinga; o 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga; o 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de  Sobradinho; e o 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal.