Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Decretada a falência de empresa de locação de equipamentos e serviços

por BEA — publicado 31/08/2016

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e litígios Empresariais do DF julgou procedente pedido de credor e decretou a falência da empresa Lockserv Locação de Equipamentos e Serviços Ltda – EPP. Também determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa até o encerramento da falência, salvos as exceções previstas em lei.

O pedido foi feito por João Pacífico da Silva que alegou ser credor da falida em razão de ter sido vencedor em ação que tramitou na Justiça do Trabalho, cuja sentença transitou em julgado e lhe gerou crédito que não foi pago.

A empresa foi citada mas não apresentou defesa.    

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da falência, pois restou demonstrada a impontualidade da falida, e determinou diversas providências, como: fixação do termo legal; suspensão das eventuais ações ou execuções contra a falida; bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo Sistema Bacenjud; bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida pelo Sistema Renajud; pesquisa de bens pelos Sistemas E-Ridf e Infojud; dentre outras.

Da decisão, cabe recurso.

 

Processo: 2016.01.1.014124-8