Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Delegada e agente de polícia são condenados por crimes decorrentes de investigação de homicídio

por BEA — publicado 23/08/2016

O juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e condenou a delegada Martha Geny Vargas Borraz pela prática dos crimes de falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional e tortura, previstos nos artigos 299, caput e parágrafo único; 347, caput e parágrafo único; 325, caput e § 2º, todos do CPB, e  artigo 1º, inciso I, alínea "a", e § 4º, inciso I, da Lei 9.455/97, fixando a pena total em 16 anos e 28 dias de reclusão, 1 ano, 9 meses e 10 dias de detenção, mais 81 dias-multa. O magistrado também condenou o agente da Polícia Civil José Augusto Alves, pela prática do crime de tortura, e fixou sua pena em 3 anos, 1 mês de 10 dias de reclusão. O outro acusado, o policial militar Flávio Teodoro da Silva, foi absolvido de todas as acusações, por ausência de provas.

O Ministério Público do Distrito Federal ofereceu denúncia contra os réus, com o objetivo de obter a condenação dos mesmos pela prática de diversos crimes que teriam ocorrido durante a investigação policial, presidida pela delegada, para apurar o que ficou conhecido como "Crime da 113 Sul", caso de homicídio que vitimou o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, sua esposa e a empregada da família.

Os réus apresentaram defesa na qual argumentaram contra a ocorrência de qualquer crime.

O magistrado entendeu que as provas foram suficientes para comprovar as condutas criminosas da delegada, bem como do agente da Polícia Civil, mas quanto ao policial militar, registrou que não havia as provas necessárias para ensejar sua condenação.    

Da decisão cabe recurso.

 

Processo2010.01.1.201157-3

 

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