Juiz nega bloqueio de bens e determina notificação de acusados por reforma irregular de presídio
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF indeferiu pedido de antecipação de tutela, apresentado pelo MPDFT, no intuito de obter o bloqueio de bens do ex-senador Luiz Estevão e mais três ex-agentes do sistema carcerários do DF, acusados de improbidade, por terem aceitado que o ex-senador pagasse a reforma da ala do presídio em que cumpre pena, em troca de supostos benefícios.
A magistrada entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a antecipação de tutela e consequente bloqueio de bens, pois não houve demonstração de prejuízo aos cofres públicos: "No caso vertente, não se vislumbra, ao menos nessa fase de cognição sumária, a presença de elementos suficientes e hábeis que induzam à conclusão de que caracterizado o dano moral de proporções coletivas, mostrando-se necessário um acurado exame dos fatos substanciais indicados na causa de pedir no que se refere à forma de realização da reforma no sistema prisional e na publicização dos atos correspondentes. Por outro lado, não foi apontada qualquer conduta indicadora da tentativa de dilapidação do patrimônio pelos requeridos, a revelar a indeclinável necessidade do bloqueio de bens".
Por fim, a juíza determinou que os réus fossem notificados para apresentarem manifestação prévia no prazo legal, conforme dispõe a Lei 8.429/92, que prevê o rito para as ações que apuram improbidade administrativa. Após as respostas dos réus, o magistrado irá decidir sobre o recebimento da ação.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2016.01.1.082042-0