Lei Maria da Penha completa dez anos neste domingo, 7/8
A Lei Maria da Penha completa neste domingo, 7/8, dez anos de vida. O que de início causou muitas dúvidas e questionamentos, hoje se tornou um dos ordenamentos jurídicos mais conhecidos e debatidos no Brasil, com aplicação efetiva e resultados significativos. Criada com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, pode-se afirmar com convicção que a Lei Maria da Penha “pegou” e não tem volta.
O TJDFT sempre apostou nisso e foi pioneiro ao instalar no dia 22/9/2006, data em que a lei entrou em vigor, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do país. De lá pra cá, muitas outras iniciativas foram tomadas e o Distrito Federal hoje é a unidade da federação com maior número de varas especializadas no tema, sendo 16 juizados especializados e três que acumulam competência.
Nessa 1ª década de aplicação da Lei Maria da Penha, milhares de processos foram distribuídos e medidas protetivas deferidas em todo o DF, uma média de tramitação/mês em torno de 21 mil processos nos juizados especializados e de 12 mil nos de competência mista. Em 2014, 13.280 pedidos de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) foram realizados; em 2015, 13.529; e no 1º semestre de 2016, 6.732. O número de processos distribuídos, incluindo as MPUs, foi de: 35.529 (2014); 33.539 (2015); e 17.958 (1º semestre de 2016). De 2014 a junho de 2016, foram proferidas 43.214 sentenças e realizadas 58.715 audiências.
Além dos juizados de violência contra a mulher, o TJDFT criou em 2012, o Centro Judiciário da Mulher – CJM, competente para: elaborar sugestões de aprimoramento ao combate à violência de gênero; compilar e fornecer dados quanto aos processos da Lei Maria da Penha; capacitar servidores e magistrados que atuam na área, entre outras.
A Lei 11.340/2006 foi batizada de "Maria da Penha" em homenagem a uma cearense vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo próprio marido. A partir de sua vigência, em setembro de 2006, a violência contra a mulher se tornou crime passível de prisão, com pena de até 3 anos de reclusão.