Revista IstoÉ deve dar direito de resposta à Presidente por publicações ofensivas
A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília, ao julgar embargos de declaração, manteve sentença que determinou à revista IstoÉ conceder direito de resposta à Presidente afastada Dilma Roussef por matérias ofensivas de edição publicada dias antes da votação do impeachment. A resposta terá que corresponder ao mesmo espaço, destaque, diagramação, publicidade e dimensão das publicações, e deverá ser veiculada na próxima edição da revista, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.
O direito de resposta refere-se ao editorial “HORA DA XEPA NO PLANALTO” e à matéria “UMA PRESIDENTE FORA DE SI”, constantes da edição 2417, de 1º de abril de 2016, assinados por Sérgio Pardellas e Débora Bergamasco. Nos textos, os autores afirmam que a Presidente “perdeu o equilíbrio e as condições emocionais para conduzir o país, bem como que ela teria sido dominada por sucessivas explosões nervosas e que ela teria avariado um móvel de seu gabinete após emitir uma série de xingamentos, além de aduzir que ela pretendia manter-se no poder a qualquer custo com o objetivo de punir os seus inimigos”.
A IstoÉ não respondeu ao pedido de resposta protocolado administrativamente por correspondência oficial no dia 7/4/2016. Em razão disso, a Presidente ajuizou ação requerendo o direito na Justiça.
Citada, a ré apresentou contestação sustentando, no mérito, que as publicações não possuem conteúdo injurioso ou falacioso, nem dá margem à interpretação preconceituosa ou sexista. Defendeu a improcedência da ação.
Para a juíza, no entanto, não há qualquer dúvida quanto ao direito: “Da análise do conteúdo das matérias, entendo ser claro o direito de resposta da autora, tendo em vista as colocações acerca das condições psicológicas e comportamento da demandante nos dias que antecederam julgamento importante com relação ao seu mandato. Ser o objeto da publicação a pessoa ocupante da Presidência da República não autoriza qualquer meio de comunicação a divulgar deliberadamente quaisquer informações escondendo-se sob o manto do direito de informação, uma vez que tal direito tem que ser guiado pela veracidade do conteúdo publicado. O direito de resposta é pautado tanto pela ampla defesa quanto pelo direito público à informação verídica”.
Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância.
Processo: 2016.01.1.048516-3