Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT participa de treinamento sobre Apostilamento da Convenção de Haia

por AB — publicado 08/08/2016

O Coordenador de Correição e Inspeção Extrajudicial do TJDFT, Pacífico Marcos Nunes, representando o Corregedor da Justiça do DF, desembargador José Cruz Macedo, participou, no último dia 29, de workshop sobre o Apostilamento da Convenção de Haia, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento teve como objetivo capacitar os Notários e Registradores do Distrito Federal para a utilização do Sistema SEI Apostila, bem como esclarecer dúvidas técnicas acerca do procedimento que deverá estar em funcionamento nos cartórios de todas as capitais do país a partir de 15 de agosto.

Com o novo procedimento, todo o processo de legalização de documentos atualmente existente será substituído pela emissão da ‘Apostila de Haia’, que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país em que o documento foi emitido, tornando-o válido nos demais Estados signatários da Convenção. Isso representará uma facilitação da utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil (certificados, procurações, certidões notariais, diplomas, histórico escolar, entre outros).

O Conselho Nacional de Justiça é o responsável pela coordenação e regulamentação da aplicação da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila de Haia”), promulgada pelo Decreto 8.660, de 29/1/2016. Por meio da Resolução 228/2016, o CNJ regulamentou a aplicação da Convenção no Brasil, sendo que o sistema SEI Apostila funcionará em sua página eletrônica na internet, sob sua gerência e fiscalização.

O Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) foi criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o apoio do CNJ, e possibilitará ao cidadão brasileiro obter a apostila junto às serventias extrajudiciais. A apostila possuirá um QR Code, por meio do qual será possível verificar sua autenticidade e relação com o documento apostilado. O procedimento consistirá na aposição da “Apostille”, palavra de origem francesa, que consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional para consolidar toda a informação necessária para conferir validade a um documento público em outro Estado signatário da Convenção da Apostila.

Ainda nos termos da Resolução 228/2016, do CNJ, as autoridades apostilantes serão as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades Judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário, e os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite de suas atribuições, o que perfaz, quanto a estes últimos, um total de 780 cartórios de capitais brasileiras aptos a apostilar. Ressalta, ainda, a referida Resolução, que o exercício da competência para emissão de apostilas pressupõe autorização específica e individualizada da Corregedoria Nacional de Justiça.

Por fim, cabe destacar que todo cartório poderá apostilar documentos, mas países que não sejam signatários da Convenção de Haia não são obrigados a aceitá-los.