Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Complexo de armazenamento e Biblioteca do TJDFT estarão fechados no Recesso Forense

por ACS — publicado 12/12/2016

A partir do próximo dia 20/12, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT suspende suas atividades normais devido ao início do recesso forense, que vai até 6/1/2017, conforme disposto no art. 60, da Lei 11.697/2008 e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 106 de 17 de dezembro de 2016.

Considerando a necessidade de adequação às medidas de restrição orçamentária implementadas pela administração do TJDFT, a Primeira Vice-Presidência  informar que o Complexo de Armazenamento do TJDFT (arquivo judicial) e respectivos Postos de Arquivo Intermediário; o Núcleo de Apoio aos Magistrados – NAM, bem como as Subsecretarias de Doutrina e Jurisprudência e de Biblioteca NÃO FUNCIONARÃO no período do recesso forense (20/12/2016 a 06/01/2017).

Informa, ainda, que a Secretaria de Gestão Documental – SEGD; a Subsecretaria de Protocolo Administrativo – SUPRA; o Serviço de Protocolo Administrativo – SEPRAD e o Serviço de Distribuição de Documentos – SERDID terão suas atividades administrativas desenvolvidas em regime de plantão nesse período.

Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas urgentes. Os prazos processuais ficam suspensos, tanto nesse período quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2017, conforme Resolução 19/2016, do Conselho Especial do TJDFT.    

Saiba mais:

Confira o funcionamento do TJDFT durante o Feriado Forense 2016/2017

 

Palavras-chave
Gestão Documental