Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT nega pedido de servidores do GDF para receber aumento

por BEA — publicado 07/12/2016

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, denegou a segurança e deixou de apreciar o pedido da Associação dos Servidores dos Sistemas CAU e CONFEA da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal – ASSICCADI, para que o Governadora do Distrito Federal, a Secretária de Estado de Planejamento Orçamentário e Gestão do DF e o Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização efetivem o reajuste dos vencimentos básicos dos filiados à ASSICCADI segundo os valores com data-base em 1º de setembro de 2015, estipulados nos Anexos III e IV da Lei Distrital 5.195/2013.

A referida associação impetrou mandado de segurança no qual sustentou a ilegalidade praticada pelas mencionadas autoridades, que se omitem em efetivar o reajuste aprovado por lei, dos vencimentos dos servidores da carreira “Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal, violando os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos".

O MPDFT apresentou parecer pela extinção do processo, sem análise de mérito, por inadequação da via eleita, pois a demanda exigiria dilação probatória, o que não seria cabível no rito escolhido.

O governador do DF e demais autoridades apresentaram manifestações, nas quais alegaram, em resumo, a ausência de previsão do reajuste na Lei Orçamentária aprovada para o exercício de 2015, e o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para os gastos com pessoal.

Os desembargadores decidiram no mesmo sentido do parecer do MPDFT e negaram a segurança por entenderem que a questão não comportava o rito do mandado de segurança, mas não adentraram ao mérito.

 

Processo: ADI 2016 00 2 000200-8