Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Faculdade Evangélica de Brasília deve desocupar imóvel no SIG até 31 de janeiro de 2017

por AF — publicado 15/12/2016

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu prazo até o dia 31/1/2017 para que a Faculdade Evangélica de Brasília desocupe o imóvel alugado, onde funcionava o GRAN CURSOS, no SIG. A ação foi ajuizada pela faculdade contra ato da Agência de Fiscalização do DF – AGEFIS, que interditou o local. A magistrada determinou também que a instituição deve dar publicidade à decisão para que seus alunos não sejam prejudicados caso haja alteração do prazo na instância recursal.

No pedido, a faculdade informou que é instituição de Ensino Superior, credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, e que alugou o imóvel no SIG após ter saído de outro imóvel, no Setor de Grandes Áreas Sul - SGAS, onde era comodatária. No entanto, agora, ao final do ano letivo, foi surpreendida com o Auto de Interdição da AGEFIS, por não possuir Licença de Funcionamento. Segundo afirmou, a referida licença não foi concedida por causa de “impasse interpretativo”, no qual a Administração considerou que o Setor Gráfico não é área apropriada para funcionamento de instituições de ensino.  

Ao decidir pela suspensão do ato de interdição, a magistrada fundamentou: “A questão envolve o interesse difuso de consumidores, alunos matriculados na instituição de ensino superior. Os fundamentos lançados no pedido são verossímeis e indicam que existem poucos imóveis adaptados para receber instituições de ensino, bem como que a faculdade agiu com a legítima expectativa de obter a Licença de Funcionamento da Administração Regional, eis que, de fato, ali funcionou, por longo período de tempo, o curso preparatório GRAN CURSOS. A análise da presente demanda perpassa, também, pelo interesse coletivo afeto à educação, pois o cumprimento da interdição teria como consequência primeira a interrupção dos serviços educacionais e graves prejuízos aos alunos matriculados. Sendo assim, invoco o poder geral de cautela e mantenho suspensos os efeitos da notificação nº D069297-AEU, até 31/01/2017”, concluiu.

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

Processo: 2016.01.1.107082-4