Funcionamento da Justiça da Infância e da Juventude do DF durante o Feriado Forense

por ACS — publicado 2016-12-14T09:55:00-03:00

Funcionamento VIJ-DF no feriado forenseA partir do próximo dia 20/12, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT suspende suas atividades normais devido ao início do feriado forense, que vai até 6/1/2017, conforme disposto no art. 60 da Lei 11.697/2008 e regulamentado pela Portaria Conjunta 106 de 17 de dezembro de 2016. Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas urgentes.

Algumas varas especializadas prestarão atendimento, das 12h às 19h, em seus respectivos endereços. Fora esse horário e durante todo o dia 24, 25, 31/12 e 1º/1, o atendimento às medidas urgentíssimas de competência desses juízos ficará centralizado no Núcleo de Plantão Judicial do 1º Grau de Jurisdição – NUPLA. No caso da Justiça Infantojuvenil: Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ/DF, localizada na SGAN 909, Lotes D/E, para as matérias de sua competência e da competência da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, localizada no mesmo local; Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VRAIJ, localizada na QR 302, Conjunto 1, Área Urbana I – Fórum de Samambaia Sul, para atendimento ao público e realização de atos processuais apenas nos processos referentes a adolescentes apreendidos provisoriamente (considerados de natureza urgente) e no cumprimento de mandados de busca e apreensão; Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD, localizado no Complexo de Armazenamento, SAAN, Quadra 04, Lotes 815/865 e 915, 1º Andar, Brasília – Setor de Armazenamento Norte-DF, para atendimentos dos adolescentes em conflito com a lei em flagrante ato infracional.

A VIJ/DF ressalta que a emissão de autorizações de viagem para crianças e adolescentes será feita normalmente na sede do Juízo, nos dias úteis, das 12h às 19h; nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual, todos os dias, das 8h às 20h; nos fóruns das regiões administrativas de Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga, nos dias úteis, das 12h às 19h; e no Aeroporto Internacional de Brasília, todos os dias, das 8h às 20h. É importante ressaltar que a emissão de autorização de viagem para o exterior somente é expedida na Vara da Infância e da Juventude do DF, na 909 norte, ou no Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília.  

Saiba mais:

"VIJ-DF orienta sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes" 

"Confira o funcionamento do TJDFT durante o Feriado Forense 2016/2017