Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT regulamenta acesso a processos findos

por ACS — publicado 19/12/2016

O TJDFT publicou na edição desta segunda-feira, 19/12, a Portaria Conjunta 116, de 15/12/2016, que regulamenta os procedimentos destinados ao acesso aos autos de processos findos armazenados nas unidades de arquivo do Tribunal.

De acordo com a Portaria, o acesso das partes, advogados ou terceiros interessados aos autos de processos findos que se encontrarem nas unidades de arquivo poderá ser realizado em unidade específica da Primeira Vice-Presidência, mediante preenchimento de formulário de agendamento eletrônico disponível no site do TJDFT.

A unidade para onde os processos serão encaminhados está localizada no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo e os servidores lotados nas unidades de arquivo não poderão prestar informações por telefone sobre atos processuais e permitir a consulta, obtenção de cópias ou fornecimento de empréstimo de autos arquivados.

A disponibilização dos autos solicitados a partir do formulário de solicitação será realizada de acordo com os prazos definidos na Portaria. Os autos ficarão disponíveis para consulta de requerente, observados os casos de segredo de justiça, pelo prazo de cinco dias. As partes, advogados ou terceiros interessados solicitantes serão comunicados eletronicamente pelo TJDFT.

A solicitação realizada por meio do formulário de agendamento eletrônico será objeto de certificação nos autos do processo e não implicará o retorno do processo à tramitação ou alteração em estatística.

A Portaria Conjunta 116/2016 entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2017.