TJDFT vai desenvolver Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos
Nesta segunda-feira, 12/12, foi publicada a Portaria GC 197/2016, que dispõe sobre o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A Administração deverá desenvolver e implantar o CPTEC no prazo de 180 dias da publicação desta portaria.
Até a entrada em produção do sistema, o cadastro e a nomeação de profissional ou órgão para atuar em processo judicial deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado de 1ª Instância - SISTJ.
O TJDFT publicará edital fixando os requisitos e os documentos necessários para o cadastramento. O CPTEC será mantido no sítio eletrônico do Tribunal e conterá a lista de profissionais e órgãos técnicos ou científicos aptos a nomeação, dividida por área de especialidade de atuação. O cadastrado também vai trazer informações sobre a atuação dos peritos, como a identificação do processo e da data em que ocorreu a nomeação, valor dos honorários, bem como os apontamentos do magistrado acerca do desempenho da atividade pericial.
Conforme a referida portaria, caberá à Secretaria de Administração de Mandados e Guardas de Bens Judiciais – SEAMB, validar o cadastramento e a documentação apresentada por peritos e órgãos técnicos; realizar avaliações periódicas relativas à formação profissional, ao conhecimento e à experiência dos peritos e órgãos cadastrados; requisitar às entidades, aos conselhos e aos órgãos de fiscalização profissional informações acerca de impedimentos ou restrições ao exercício da atividade do profissional cadastrado, quando necessário; e registrar a suspensão ou cancelamento do perito, conforme o caso.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria GC 197, de 7 de dezembro de 2016.