Turma suspende liminar e permite que tarifa de contingência seja cobrada pela Caesb

por BEA — publicado 2016-12-19T18:25:00-03:00

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão monocrática do relator, deferiu o pedido da Caesb e suspendeu a liminar, proferida em 1ª Instância, e permitiu a cobrança da tarifa de contingência, cobrada em razão da resolução nº 17 da ADASA. 

A Defensoria Pública do DF ajuizou ação civil pública contra a ADASA e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, na qual o pedido de liminar foi deferido, pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, e suspendeu a cobrança do referido encargo.

A Caesb recorreu e o desembargador entendeu que estavam presentes os requisitos para afastar a liminar e explicou que existe um caráter pedagógico na medida, e também de prevenção, pois evita a adoção de estratégias mais prejudiciais à população, como o racionamento, e estimula o uso consciente, no qual quem economiza mais, paga mais barato.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Pje: 0702951-95.2016.8.07.0000 

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LIMINAR DETERMINA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE TARIFA DE CONTINGÊNCIA PELA CAESB