Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Prisão de acusados de matar na porta de escola é mantida

por BEA — publicado 18/02/2016

A juíza do Núcleo de Audiência de Custodia-NAC, em audiência realizada na data de hoje, 18/02, manteve a prisão de Filype Espindola de Azevedo, Marcio Marçal e Milton Espindola de Azevedo, todos presos em flagrante pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 288 do Código Penal, associação criminosa para prática de roubos, e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Após examinar os autos, a magistrada verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão em flagrante que pudesse gerar o relaxamento da mesma, e registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva: “O primeiro na necessidade de se prevenir a prática de novas infrações penais, tendo em vista, sobretudo, a folha de antecedentes penais dos três custodiados, constando passagens por crimes de roubo no DF e no Estado de Goiás, demonstrando o risco de reiteração delitiva. Ainda no primeiro, na presença da gravidade em concreto relatada com maiores detalhes pelos agentes de polícia e explicitadas em gravação audiovisual. O segundo requisito está presente na demonstração de que os custodiados se furtam à aplicação da lei penal, uma vez que sumiram após decisões judiciais anteriores que decretaram sua prisão, sendo juntada ao APF a comprovação de que possuem mandado de prisão em aberto no DF e GO”.   

Os acusados também tiveram a prisão temporária decretada no processo decorrente do inquérito policial IP nº 43/2016, noticiado na ocorrência policial nº 1052/2016 da 4ª Delegacia de Policia,  que apura a ocorrência do crime de latrocínio, ou roubo seguido de morte, artigo 157, §3 do Código Penal, cometido contra a vítima, Eli Roberto Chagas, na porta do Colégio Rogacionistas.

Processo: 2016.14.1.000829-4