Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado de Carnaval
O TJDFT suspende as atividades na Secretaria e nos Ofícios Judiciais, no feriado forense dos dias 8, 9 e 10 de fevereiro de 2016, segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas, conforme artigo 60, § 3º, ii, da Lei 11.697/2008.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, quando o expediente volta ao normal.
O atendimento do Juizado Itinerante e do Juizado de Trânsito também fica suspenso até quarta-feira, 10/2. O Juizado do Aeroporto irá funcionar normalmente durante o fim de semana e o feriado, atendendo das 6h às 24h, no posto localizado no mezanino do aeroporto Juscelino Kubitschek, ao lado da administração do local.
Durante o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão, atendendo apenas medidas urgentes. Mais informações no site do TJDFT, link plantão judicial.
Cartórios extrajudiciais funcionarão na quarta-feira de Cinzas a partir das 12h
Conforme o Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, fica suspenso o expediente na segunda-feira e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de Cinzas até 12h.
Infância e Juventude
Durante o Carnaval, os comissários da Vara da Infância e da Juventude - VIJ atuarão na orientação e proteção ao público infantojuvenil, fiscalizando sua entrada e permanência nos bailes carnavalescos, a venda ilegal de bebidas alcoólicas e o consumo por parte dos adolescentes.
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