Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VIJ-DF faz balanço do Carnaval 2016

por LF/SECOM/VIJ-DF — publicado 16/02/2016

Dez equipes de comissários percorreram os blocos carnavalescos de rua para proteger os direitos das crianças e adolescentes durante todo o período do Carnaval

Durante a fiscalização da participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2016, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF registrou 1.635 abordagens a adolescentes portando bebidas alcoólicas nos blocos carnavalescos de rua, onde se concentraram as equipes de comissários de proteção da Vara. A maior incidência dessa natureza se deu nos eventos Baratona e Raparigueiros, conforme afirmou o supervisor da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Marcos Barbosa.

O supervisor coordenou dez equipes de comissários de proteção da infância e da juventude – voluntários habilitados e credenciados pela Vara – que circularam nos eventos de rua, como Babydoll de Nylon, Galinho de Brasília, Baratona, Raparigueiros, Baratinha e Meninos de Ceilândia, garantindo a proteção dos direitos de meninos e meninas presentes nos blocos.

Devidamente caracterizados, os comissários circularam nos eventos realizando abordagem educativa e também interventiva, quando, por exemplo, solicitavam ao adolescente, sem sintomas visíveis de embriaguez, o descarte da bebida alcoólica que portava. Nas situações mais gravosas, quatro adolescentes acompanhados da genitora de um deles foram encaminhados a uma delegacia de polícia. Em outros casos, seis menores de idade – sendo um menino e cinco meninas – envolvidos com ingestão de álcool foram entregues aos seus pais ou responsáveis, mediante assinatura de termo de responsabilidade. Duas dessas meninas apresentavam sintomas de alcoolemia.

A fiscalização dos comissários também se estendeu aos vendedores ambulantes, que foram orientados, de forma preventiva, sobre a proibição de ofertar bebida alcoólica às pessoas menores de 18 anos de idade. No caso mais grave, um ambulante do evento Babydoll de Nylon foi encaminhado a uma delegacia de polícia por ter vendido bebida alcoólica a três adolescentes.

Barbosa lembra que a VIJ-DF e a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Distrito Federal/TJDFT realizaram, em 2015, intensa campanha para alertar a população que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente, ainda que gratuitamente. As condutas que antes eram enquadradas como contravenção penal passaram a ser tipificadas como crime, a partir da sanção da Lei n. 13.106, em 17/3/2015. A proibição se estende a outros produtos aptos a causar dependência física ou psíquica, se não houver justa causa.

Sobre o comportamento dos jovens no Carnaval e em outros eventos, Marcos Barbosa aconselha os pais e responsáveis: “Incentivem os jovens a brincarem o Carnaval de forma sadia, sem uso de entorpecentes ou bebida alcoólica. Conversem francamente com eles sobre os malefícios do álcool na juventude”.

Parceria

A VIJ-DF trabalhou em parceria com órgãos do GDF. A Secretaria de Segurança Pública estruturou o Centro Integrado de Comando e Controle Regional para monitoramento do Carnaval, onde contou com representantes da VIJ-DF, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Cultura, Administração Regional, Agência de Fiscalização do DF, Secretaria da Ordem Pública, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Departamento de Trânsito do DF, Departamento de Estradas de Rodagem do DF, Companhia Energética de Brasília, Metrô-DF e Serviço de Limpeza Urbana.

Palavras-chave
VIJ