Homem é condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado
No dia 17 de dezembro de 2015, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou Júlio César Zifirino Alves a sete anos de reclusão pela prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra Kathleen Mikaelle da Silva Cavalcante, crime previsto no art. 121, §2º, II e IV, c.c. o art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro - CPB.
De acordo com os autos, no dia 21/12/2014, por volta das 4h30, em via pública de Samambaia/DF, Julio Cesar, efetuou disparos de fogo contra Kathleen e Francisco Warley Fernandes dos Santos, pois Kathleen pegou um par de tênis de Julio Cesar porque este não devolveu um telefone celular que ela lhe havia emprestado.
Em Plenário, o Ministério Público sustentou integralmente a sentença de pronúncia. A defesa do réu sustentou a desclassificação do delito para outro de competência diversa da do Júri e, também, requereu, em segundo lugar, a retirada das qualificadoras. O Conselho de Sentença admitiu integralmente a acusação por homicídio duplamente qualificado, em relação à vítima Kathleen, e absolveu o réu da acusação, em relação à vítima Francisco.
Júlio deverá cumprir a pena em regime inicial semiaberto e não foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade.
Processo: 2014.09.1.029607-4