Portaria da VIJ-DF dispõe sobre alvarás para participação de crianças e adolescentes em eventos

por NC/SECOM/VIJ-DF — publicado 2016-01-21T14:30:00-03:00
Os requerimentos devem ser feitos no mínimo 10 dias úteis antes do evento

VIJ Alvará para participação crianças e adolescentes em eventosO juiz titular da Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ-DF, Renato Rodovalho Scussel, editou nova portaria que dispõe sobre requerimento de alvarás para ingresso, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos bem como de ingresso e permanência de adolescentes em boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas.

Segundo a Portaria VIJ 002 de 14 de janeiro de 2016, o requerimento de alvará deverá ser protocolizado na Seção de Apuração e Proteção da Vara – SEAPRO, com a respectiva documentação, no prazo mínimo de 10 dias úteis antes da realização do evento, observados os requisitos para cada tipo de pedido. O requerimento deverá estar em conformidade com o alvará ou documento equivalente expedido pelas administrações regionais do DF.

Deverá constar do requerimento dirigido ao juiz da VIJ-DF a qualificação completa do requerente – pessoa física ou jurídica –, a faixa etária pretendida para o público, o nome e a descrição completa do evento, o local, a data, o horário de início e término, além da ciência da proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, nos termos da Lei 13.106/2015, e da declaração de que cumprirá as normas de prevenção do Título III da parte geral da Lei 8.069/90.

Ainda conforme a Portaria VIJ 002/2016, os alvarás para ingresso e permanência de adolescentes em boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas e os alvarás para participação de crianças e adolescentes em eventos deverão ser requeridos separadamente. Neste último caso, o requerimento deverá ser instruído com a listagem nominal das crianças e adolescentes que se apresentarão no evento. Se for espetáculo teatral, deverá ser juntada cópia do release ou sinopse.

Outros documentos também são necessários para instruir os requerimentos de alvará, como cópia de documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoa física, cópia do contrato social da empresa e suas alterações, ou estatuto social com ata de eleição dos dirigentes, se o caso, e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica. Toda a documentação exigida pela VIJ-DF deverá ser anexada no ato da entrega do requerimento de alvará.

Na página Infância e Juventude do site do TJDFT, estão disponíveis todas as informações necessárias e modelos de requerimento de alvarás, conforme cada caso, para orientação do pedido. Também na mesma página, o usuário pode acessar o Sistema de Autorização de Eventos – SIADE, que permite a consulta do andamento do seu pedido de alvará para evento bem como a verificação da autenticidade do documento expedido.

Clique aqui e leia o inteiro teor da Portaria VIJ 002/2016.

Conheça aqui o link Alvará da página Infância e Juventude.