Programa do TJDFT de prevenção e tratamento de consumidores superendividados completa um ano
Devido a importantes transformações que têm sido observadas no cenário da economia, do consumo e da oferta de crédito, o superendividamento tem alcançado um grande número de pessoas e, por ser um fenômeno de grande impacto, atinge também um elevado número de famílias. Sensibilizado com a questão, em dezembro de 2014, O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios instituiu o Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados, por meio da Portaria GSVP 49, de 16 de dezembro de 2014 e por intermédio da Segunda Vice-Presidência do Tribunal. Neste mês de janeiro de 2016, o Programa completa um ano de existência com saldo positivo, principalmente para a sociedade, que conta hoje com um programa de reeducação financeira.
O Programa, que tem o objetivo de promover a prevenção, o tratamento e a resolução amigável de conflitos envolvendo consumidores em situação de superendividamento, oferece oficina de educação financeira, orientações financeira e psicossocial individualizadas e solução consensual dos conflitos com os credores, por meio de palestras e mesas redonda. Busca, portanto, o equilíbrio entre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento econômico nacional viabilizando a reinserção do consumidor no mercado do consumo com uma vida financeira sustentável, e o resgate da sua dignidade perante a família e a sociedade.
De acordo com a portaria, considera-se consumidor superendividado apto a participar do Programa a pessoa física, maior, capaz, de boa-fé, impossibilitada economicamente de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, contraídas por má administração do orçamento familiar ou por acidentes da vida, como, por exemplo, morte, doença, desemprego, divórcio, sem o prejuízo do seu sustento e de sua família.
Atualmente, existem aproximadamente 60 credores cadastrados no Programa. Ao participar, as instituições têm como benefícios a atualização cadastral do devedor, a possibilidade de recuperação de crédito, a aproximação das partes e, especialmente, o fato do consumidor ser de boa-fé.
No TJDFT, o Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados é desenvolvido no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs, vinculados ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC. A coordenação e a gestão do Programa estão a cargo do NUPEMEC, com o apoio do Gabinete da Segunda Vice-Presidência do Tribunal.
O NUPEMEC conta com nove Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania: de Brasília - CEJUSC/BSB; de Família de Brasília - CEJUSC-FAM/BSB; dos Juizados Especiais Cíveis - CEJUSC-JEC/BSB; de Taguatinga – CEJUSC/TAG; de Planaltina - CEJUSC/PLAN, de Sobradinho - CEJUSC/SOB, de Ceilândia - CEJUSC/CEI, do Guará - CEJUSC/GUARÁ e do Paranoá - CEJUSC/PAR.
Todos esses setores são vinculados à 2ª Vice-Presidência, comandada pelo desembargador Waldir Leôncio Júnior, responsável pela política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.