Seguradora e Consórcio são condenados a quitar carta de crédito em razão de morte

por BEA — publicado 2016-01-08T17:30:00-03:00

O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido das autoras Marcela Lobo Tokatjian, Carmem Silvia Furtado Lobo e Maria Lobo Tokatjian e condenou a Sulamérica Seguros a quitar as prestações em aberto do contrato de consórcio celebrado pelo falecido parente das mesmas e, ainda, condenou a empresa Disbrave Administradora de Consórcio Ltda ao pagamento do valor da carta de crédito que seria devida ao segurado.

As autoras, filhas e companheira de Bruno Tokatjian, ajuizaram ação para obter a quitação do contrato de consórcio para aquisição de veículo celebrado pelo falecido. Segundo as autoras, junto com o referido contrato, também foi realizado seguro que garantia o pagamento integral das parcelas do consórcio em caso de morte ou de incapacidade.

A seguradora apresentou contestação e, em resumo, defendeu que a doença do segurado era preexistente e que, por isso, o seguro não seria devido.

A administradora do consórcio apresentou contestação, mas fora do prazo legal, como foi certificado no processo.

O magistrado registrou em sua decisão que “(...) no caso concreto, as partes não juntaram documentação comprovando a realização de exames médicos no requerido que demonstrassem a ciência de doença preexistente”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: 2009.01.1.028688-0