Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Autuados por associação e tráfico interestadual são mantidos presos

por BEA — publicado 28/07/2016

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 26/7, converteu a prisão em flagrante de cinco autuados pela prática, em tese, do delito de associação e tráfico interestadual de drogas, tipificados nos artigos 33, caput 35 e caput 40, inciso V, todos da 11.343/2006, em prisão preventiva.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, os autuados vinham sendo monitorados pela polícia, que identificou que haveria um esquema montado pelos autuados para adquirir drogas em Mato Grosso e vender no Distrito Federal. As interceptações telefônicas revelaram que os autuados iriam buscar um carregamento no Mato Grosso, e quando estavam voltando para o DF, foram abordados e constatou-se que havia tabletes de droga escondidos em uma antena que estava sobre o veículo.

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou a gravidade concreta da consulta, devido à grande quantidade de droga encontrada, quase 20 quilos de cocaína com alto teor de pureza.  

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal e ela pode ser mantida enquanto estiverem presentes tais requisitos.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 3ª Vara de Entorpecentes do DF, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.

  

Processo: 2016.01.1.077550-4