Comprador é condenado por danos causados por não transferir veículo e não pagar despesas assumidas

por BEA — publicado 2016-07-25T18:55:00-03:00

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da autora, e condenou a ré ao pagamento de danos morais, por não ter pago as prestações do financiamento que assumiu, levando o nome da autora a ser registrado em órgão de proteção ao crédito.     

A autora ajuizou ação na qual narrou que vendeu seu carro ao réu, que assumiu os valores devidos pelo financiamento do veículo a partir da entrega dele, bem como a obrigação de providenciar a transferência do carro pelo DETRAN. Segundo a autora, o réu não cumpriu o que foi pactuado, deixou de pagar as prestações, tributos e taxas que se comprometeu a pagar, não registrou o carro, e ainda cometeu infrações que foram registradas no nome da autora. 

O réu apresentou defesa, na qual alegou, em resumo, que não tem obrigação de pagar, pois o veículo está na posse de terceira pessoa.

A sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível do Núcleo Bandeirante julgou parcialmente procedente o pedido, e condenou o réu ao pagamento dos danos materiais, mas negou os danos morais.  

A autora recorreu e os desembargadores entenderam que ela tinha razão, e reformaram a sentença para também condenar o réu ao pagamento de danos morais. Para os desembargadores os danos morais foram caracterizados, pois o réu não cumpriu com sua obrigação e deixou que o nome da autora fosse negativado em instituição de crédito: “No entanto, celebrado o negócio jurídico em 11/03/09 (fls. 43), não tendo o apelado realizado o pagamento das prestações relacionadas ao financiamento do veículo transacionado entre as partes, em 19/12/09, o nome da autora foi registrado em cadastro de inadimplentes, como revela o documento de fls. 24. Isso é suficiente para se ter como configurados os danos morais postulados”.

Processo: APC 20101110028092