Decretada a falência de empresa de engenharia e de madeireira
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e litígios Empresariais do DF decretou a falência das empresas FJ Engenharia Ltda e da MR Madeireira Ltda Me e determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra os falidos até o encerramento das falências, salvos as exceções previstas em lei.
O pedido de falência em relação à empresa de engenharia foi solicitado pela Centro Oeste Asfaltos Ltda, que obteve ganho de causa contra a falida, mas não conseguiu receber seu crédito, pois não foram encontrados bens nem valores para serem bloqueados ou penhorados.
Quanto à madeireira, o pedido de falência foi feito pelas credoras Deborah Christina de Brito Nascimento e Isabella Pantoja Casemiro, que também não conseguiram receber o crédito decorrente de ação judicial, por falta de bens da falida.
As empresas não apresentaram defesa.
Nos dois processos, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da falência, pois restou demonstrada a impontualidade das falidas, e determinou diversas providências, como: fixação do termo legal; suspensão das eventuais ações ou execuções contra a falida; bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema Bacenjud; bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida pelo sistema Renajud; dentre outras.
Das decisões ainda cabe recurso.
Processo: 2015.01.1.03658-5
Processo: 2014.01.1.101190-5