Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Decretada a recuperação judicial de empresa do ramo de alimentos e de empresa de tapetes

por BEA — publicado 28/07/2016

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e litígios Empresariais do DF proferiu decisões deferindo o processamento de recuperação judicial da sociedade empresária Sabugy Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda, e da empresa By Side Tapetes Eireli Epp.

As referidas empresas, afirmando estarem em crise econômico-financeira, ajuizaram pedido de recuperação judicial, sustentando atender os requisitos exigidos para o benefício.

Ao deferir os pedidos, o magistrado determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra as empresas em recuperação, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 6º da lei 11.101, e informou que todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra as devedoras são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 7º ao 20, da Lei 11.101/2005, dentre outras providências.

 

Processo: 2016.01.1.020133-0

Processo: 2016.01.1.034973-3