TJDFT declara inconstitucionalidade de mais duas leis do DF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente duas ações e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.552, de 4 de novembro de 2015, e da Lei Distrital n.º 5.498, de 9 de julho de 2015.
A Lei Distrital 5.552/2015 dispõe sobre atividades dos profissionais de administração ou com habilitação específica registrados no Conselho Regional de Administração e dá outras providências. A outra norma impugnada, a Lei Distrital 5.498/2015, institui diretrizes para a utilização das escolas públicas do Distrito Federal, nos fins de semana, para realização de atividades culturais.
As ações foram ajuizadas pelo MPDFT que, nos dois casos, alegou, em breve resumo, que as normas seriam formalmente inconstitucionais, pois foram elaboradas por iniciativa de deputados distritais, e as matérias seriam de iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal.
Nos dois casos, os desembargadores entenderam pela existência do vício formal e declararam a inconstitucionalidade das normas, por unanimidade, e com incidência de efeitos retroativos à publicação.
Processos: ADI 2015 00 2 033730-4 e ADI 2015 00 2 021773-8