TJDFT mantém a constitucionalidade de duas leis distritais
O Conselho Especial do TJDFT, por maioria, julgou improcedente duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI que questionavam a Lei Distrital 5.526, de 26 de agosto de 2015, e a Lei Distrital n.º 5.536, de 28/08/2015.
A Lei Distrital 5.526/2015 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de atestados médicos digitais em toda a rede hospitalar pública e privada e pelos médicos em geral no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A outra norma impugnada, a Lei Distrital 5.536/2015, tem como objeto o ingresso de pessoas não matriculadas em instituições educacionais de formação complementar de natureza especial que integram a estrutura da rede pública de ensino do Distrito Federal, em vagas remanescentes não ocupadas por estudantes matriculados, em todos os níveis dos cursos.
As ações foram ajuizadas pelo MPDFT que, nos dois casos, alegou, em breve resumo, que as normas seriam formalmente inconstitucionais, pois foram elaboradas por iniciativa de deputados distritais, e a matéria, organização e funcionamento de entidades da Administração Pública do Distrito Federal, seria de iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal.
Os desembargadores entenderam que as leis não possuem nenhum vício de inconstitucionalidade e assim, julgaram os pedidos improcedentes.
Processo: ADI 2015 00 2 024229-4
Processo: ADI 2015 00 2 024737-0